Priscila Siqueira

Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda pode aumentar sua renda. Mas você precisa ter cuidado para não cair em uma armadilha. 

Após 1º de dezembro de 2022, dia em que ocorreu um importante julgamento no STF, começou a nova corrida do ouro previdenciário: A revisão da vida toda. 

O desejo de ver sua renda de aposentadoria ou pensão reajustados foi despertado em milhares de pessoas. E do outro lado, centenas de advogados e escritórios de advocacia, sedentos por atender a demanda, incluíram em seu cardápio de serviços a revisão da vida toda. 

Mas o que é essa revisão? Quem pode se beneficiar dela mas, principalmente, ela é a única e talvez última possibilidade de revisão existente para os beneficiários? É nesta última pergunta que quero me aprofundar a seguir, mostrando que é um erro focar apenas nesta possibilidade de revisão e que o não para esta revisão não deve ser definitivo. 

O que é a revisão da vida toda? 

Em poucas palavras, a revisão da vida toda é a possibilidade de incluir remunerações anteriores a julho de 1994 no período básico de cálculo (PBC) e, consequentemente, no cálculo da aposentadoria. 

Para quem não conectou o ano aos acontecimentos históricos, em julho de 1994 se implementou no Brasil o Plano Real. Pois bem, o INSS, autorizado pela Lei nº 9.876/1999, passou a utilizar somente as contribuições posteriores a julho de 1994 e então, as melhores contribuições realizadas na vida de muitos segurados, estariam sendo completamente descartadas do cálculo de todos os benefícios concedidos. 

Mas como a revisão da vida toda pode mudar isso? 

Caso você não tenha entendido como o INSS pode ter prejudicado os segurados com a exclusão do período anterior a julho de 1994, vou dar um exemplo prático: 

O senhor Raimundo começou a trabalhar em 1979 e teve seu melhor emprego e melhores salários no período entre 1985 e 1999. Depois ficou desempregado, começou a trabalhar como autônomo mas sem alcançar o mesmo patamar de renda e até fez algumas contribuições pelo salário-mínimo. Ele só se aposentou em dezembro de 2013 com 30 anos de contribuição. 

A aposentadoria do sr. Raimundo foi calculada apenas com as contribuições de julho de 1994 até dezembro de 2009. Como a fórmula leva em consideração a média dos salários de contribuição, a exclusão dos salários mais altos derrubou a média do salário de benefício, e o valor final da aposentadoria dele foi de R$ 1.852,00. 

Caso as contribuições anteriores a julho de 1994 tivessem sido incluídas, a aposentadoria do sr. Raimundo subiria para R$ 2.080,00. A tese da revisão da vida toda, agora de aplicação definitiva, permite que pessoas como o sr. Raimundo tenham o direito de obter do INSS um novo cálculo incluindo as remunerações e contribuições realizadas durante a vida toda. 

Isso quer dizer que, no exemplo acima, o Sr. Raimundo passará a receber a diferença mensalmente e receberá valores retroativos a 5 anos da data da entrada do pedido de revisão. 

A porta de entrada para uma análise completa. 

O julgamento da RVT certamente abre uma oportunidade e tanto para quem gostaria de ter um valor maior para gastar mensalmente. E também é uma oportunidade para que escritórios de advocacia que não atuavam com previdenciário tenham mais um serviço para oferecer aos seus clientes. Mas é necessário ficar atento, pois é necessário fazer uma análise criteriosa das regras, das leis e do cálculo previdenciário para ter certeza do valor da revisão. 

A repercussão é positiva para todos, pois muitas pessoas podem ter direito a uma revisão e não sabem, e agora estão a procura de informação por ter ouvido falar do julgamento. Em regra, todos deveriam procurar um advogado para investigar o cabimento de uma revisão em seu benefício, preferencialmente, dentro dos cinco primeiros anos para não perder nenhum valor. 

Mas para quem nunca procurou saber e ainda não tinha conhecimento desta possibilidade, as notícias despertaram interesse no assunto e deram o incentivo necessário para muitos procurarem seus direitos. Contudo, é um grande erro achar que a revisão da vida toda é a única análise a ser feita ou que não ter direito a esta revisão significa não ter direito a revisão nenhuma. 

O risco de limitar a análise somente com a revisão da vida toda. 

Quem procura um advogado para ter seu benefício reanalisado deve ter certeza de que o profissional analisará todas as possibilidades de revisão, confrontando as condições que foram utilizadas na concessão versus a realidade do cliente e os direitos que possam lhe servir. 

Para que uma análise de revisão seja completa, precisa ser considerada a decadência (perda do direito de revisão, que acontece depois de 10 anos do início do pagamento do benefício) e todas as teses de revisão, inclusive as que não são atingidas pelo tempo (Revisão do Índice do Reajuste de Salário-Mínimo; Artigo 29, II, da Lei 8.213/1991; Revisão do Teto; Buraco Negro, Buraco Verde etc.). 

Além disto, os documentos devem ser reanalisados e uma entrevista deve ser feita para descartar revisões de fato (por ex., trabalho informal, serviço militar, tempo especial etc.) e, por fim, realizado o cálculo para se concluir se cabe o pedido de revisão. 

Existem muitas oportunidades. Garanta que tudo foi analisado com a Revisão 360. 

Nossa análise de revisão de benefícios é chamada de “REVISÃO 360”, pois utiliza uma metodologia que garante aos nossos clientes que todas as possibilidades de revisão foram consideradas e analisadas. 

Primeiro, nós analisamos decadência e investigamos informações que possam somar tempo de contribuição (até o histórico escolar e o contexto familiar do beneficiário são considerados). 

Na segunda etapa é realizada a análise de cada documento apresentado com o processo administrativo que concedeu o benefício e a visão do INSS no momento da emissão da carta de concessão. 

Depois são refeitos os cálculos, considerando o período contributivo revisado e os salários anteriores a julho de 1994. Ao final, fazemos a apuração do resultado e emitimos um parecer ao cliente, detalhando todas as etapas realizadas e informando a conclusão da análise. 

Mas esteja atento e se previna de armadilhas. Um requerimento de revisão ou uma ação judicial só devem existir se os cálculos confirmarem que você terá um benefício econômico, pois as revisões podem acontecer tanto a seu favor quanto a favor do INSS. 

Portanto, não deixe de consultar um profissional que seja especializado em revisão de benefícios. 

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